Importação independente

Etapas, alíquotas e exigências de um automóvel elétrico montado, importado por conta própria. Cada item traz a fonte oficial e a data em que foi conferido.

Esta página não pede dado pessoal, não calcula o desembaraço e não substitui o órgão nem o despachante.

Conferido em 04/11/2026. Vale para automóvel elétrico montado, importado por conta própria. Não cobre kit CKD ou SKD de montadora e não calcula o custo do carro: as bases se cruzam e o ICMS depende da UF.

Etapas

  1. 1. Licença ambiental do veículo

    Antes da anuência da licença de importação, o veículo leve precisa de LCVM ou de certidão de dispensa. Quem importa para uso próprio, a partir da segunda autorização, inscreve-se no CTF/APP na atividade 21-43.

    Ibama · conferido em 04/11/2026Licença de importação para veículos leves e pesados, motos e máquinas

  2. 2. Licença de Importação

    Pessoa física registra a LI no Siscomex, com certificado digital, quando há órgão anuente. No capítulo 87 o anuente é o Ibama. A análise do pedido leva até 60 dias.

    Secretaria de Comércio Exterior · conferido em 04/11/2026Obter Licença de Importação

  3. 3. Despacho e recolhimento

    O PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação têm fato gerador no registro da declaração de importação e são pagos nessa data. No mesmo despacho entram o imposto de importação, o IPI e o ICMS da UF de destino. As alíquotas com fonte estão na tabela. Esta página não soma o custo do carro.

    Presidência da República · conferido em 04/11/2026Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 (compilada)

  4. 4. CAT e licenciamento

    O importador independente pede o CAT, com os documentos da Portaria SENATRAN nº 990/2022. Cada CAT ou dispensa custa R$ 266,00. Com o código de marca/modelo/versão, o veículo segue para o pré-cadastro no Renavam e o licenciamento no Detran. A análise leva até 60 dias.

    R$ 266,00

    Senatran · conferido em 04/11/2026Emitir Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito

Alíquotas

Cada percentual abaixo tem fonte oficial. A soma não é o imposto do carro. CBS e IBS de 2026 são alíquotas de teste, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.

Alíquotas vigentes do elétrico montado importado por conta própria
TributoAlíquotaFonte
Imposto de importação do eletrificado montadoVeículos eletrificados montados e semidesmontados (SKD) recolhem 35% a partir de julho de 2026. Carro montado não tem cota. A cota com alíquota zero é outro regime, só de CKD e SKD.35%Deliberações da 238ª Reunião Ordinária do Gecex · Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços · 04/11/2026
IPI de tabela do NCM 8703.80.00Alíquota do Anexo I do Decreto nº 12.549/2025 para o código 8703.80.00. Não é o percentual final: a nota complementar soma outros critérios e o piso é 0%.6,30%Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025 · Presidência da República · 04/11/2026
Ajuste da tecnologia elétrica no IPICritério 1 da NC (87-13), até 31/12/2026. Entra na conta junto com eficiência, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. Sozinho, não é o IPI do carro. Se a soma ficar abaixo de 0%, vale 0%.−2,0 p.p.Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025 · Presidência da República · 04/11/2026
PIS/Pasep-ImportaçãoArt. 8º, § 3º, da Lei nº 10.865/2004, na importação de veículo da posição 87.03, sobre o valor aduaneiro. O texto compilado remete à Lei Complementar nº 214/2025. A extinção em 2027 está na página da Receita citada na CBS.2,62%Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 (compilada) · Presidência da República · 04/11/2026
Cofins-ImportaçãoArt. 8º, § 3º, da Lei nº 10.865/2004, na importação de veículo da posição 87.03, sobre o valor aduaneiro. O texto compilado remete à Lei Complementar nº 214/2025. A extinção em 2027 está na página da Receita citada na CBS.12,57%Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 (compilada) · Presidência da República · 04/11/2026
CBS de teste em 2026Alíquota-teste de 2026. A Receita informa que o recolhimento fica dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, e que o valor arrecadado é compensado com PIS e Cofins. Não é um acréscimo obrigatório de caixa neste ano. PIS e Cofins se extinguem em 2027.0,9%Entenda a Reforma Tributária do Consumo · Receita Federal · 04/11/2026
IBS de teste em 2026Alíquota-teste de 2026. A Receita informa a mesma dispensa de recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias, com compensação em PIS e Cofins. O ICMS da UF segue vigente; a transição para o IBS começa em 2029.0,1%Entenda a Reforma Tributária do Consumo · Receita Federal · 04/11/2026

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